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Apresentadas as mudanças na CIPA e PCMSO

Na manhã de terça-feira, 21 de março, no Sesi Novo Hamburgo, ocorreu evento para as indústrias da região que tratou sobre a mudanças ocorridas na CIPA através da Lei nº 14.457 de 21 de setembro de 2022 e as mudanças e impacto ocupacional oriundos da Nova Norma Regulamentadora número 7.


Ranniery Câmara Castello, coordenador de SST no SESI/RS e Alan Gabriel Bueno engenheiro de segurança do trabalho do SESI/RS abordaram a respeito dos impactos da Lei nº 14.457 frente as NRs 01 e 05. Destacaram que a partir de 20 de março de 2023, passam a vigorar as alterações trazidas pela Portaria MTP nº 4.219/2022 em virtude da Lei nº 14.457, de 21 de setembro de 2022, a qual inclui treinamento obrigatório para membros, titulares e suplentes da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) acerca da prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no trabalho. As empresas que não cumprirem com as novas determinações serão penalizadas.

Destacaram a importância de as indústrias elaborarem um Código de Conduta e um canal de comunicação na empresa para tratamento de denúncias. Também se comentou que anualmente as empresas deverão realizar ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados ao assédio e demais violências no trabalho.


Luciano Mollinos, médico do trabalho e responsável pelo PCMSO – SESI relatou a respeito das mudanças ocorridas no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) através da nova NR-7. Destacou que o PCMSO deve ser elaborado considerando os riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR. Mollinos também tratou sobre as alterações quanto aos prazos e periodicidades dos exames médicos ocupacionais.



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