ATENÇÃO: Cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório
- sinmaqsinos
- 27 de mai.
- 1 min de leitura
O Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) é a nova plataforma do Poder Judiciário brasileiro que centraliza as comunicações processuais (como citações e intimações) de todos os tribunais do país. Trata-se de uma ferramenta oficial, que visa agilizar e organizar o recebimento dessas notificações por parte das empresas.
O cadastro é obrigatório para todas as pessoas jurídicas, inclusive optantes pelo Simples Nacional, e deve ser realizado pelo representante legal, através do link oficial, utilizando o certificado digital da empresa para realizar o acesso.
🔗 Acesse aqui o sistema de cadastro: https://bit.ly/43dmGno
Após a realização do cadastro, a empresa passa a receber diretamente as comunicações judiciais. Caso tenha advogado constituído em algum processo já em tramitação, este continuará sendo intimado, mas a empresa também será notificada por meio do Domicílio Judicial Eletrônico.
O cadastro é de responsabilidade da empresa. Trata-se de assunto jurídico, e por isso recomenda-se que o setor jurídico interno da empresa seja informado para acompanhar os comunicados após o cadastro.

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