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Corte permite dedicação de vale-refeição do IRPJ

Em recente decisão, a 2ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a uma companhia de contact center o direito a uma ampla dedução, sem restrições, de vale-refeição do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. Dessa forma, empresas que fornecem o benefício conseguem um importante precedente.


De acordo com advogados, é a primeira decisão de turma do STJ sobre o tema, uma vez que, até então só havia duas decisões individuais (monocráticas) de ministros, também favoráveis à tese dos contribuintes.


“É um precedente de extrema relevância, um indicativo da linha de entendimento que o STJ poderá vir a adotar a partir de suas duas turmas”, afirma a advogada Maria Andréia dos Santos.


Ao chegar os recursos no STJ, abre-se um novo capítulo no Decreto nº 10.854, que impôs restrições às deduções que, conforme a defesa das empresas, são ilegais por não estarem previstas em lei.


Com esse incentivo, o intuito é melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores. No entanto, limitando as deduções, entendem tributaristas, o Executivo, na prática, elevou, de forma indireta, a carga tributária dos empregadores.


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