O Diário Oficial da União publicou Medida Provisória que prorroga por um ano os prazos de isenção, redução a zero de alíquotas ou suspensão de tributos previstos nos regimes aduaneiros especiais de drawback (suspensão e isenção) para empresas estabelecidas no Rio Grande do Sul e seus fornecedores.
A MP faz parte das ações do governo federal para reduzir os impactos econômicos das chuvas que atingiram o estado neste ano. O drawback aumenta a competitividade das exportações brasileiras, desonerando importações e aquisições dos insumos usados na produção de bens destinados ao mercado externo.
A prorrogação permitirá a extensão do prazo dos atos concessórios que tenham vencimento entre 24 de abril e 31 de dezembro de 2024. Os beneficiários são pessoas jurídicas com domicílio fiscal no Rio Grande do Sul e seus fornecedores, ainda que instalados em outros estados. Entre os setores alcançados, estão: químico, cutelaria, calçados, reboques e molduras de madeira.
Rádio Guaíba

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