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CNI entra com ação no STF contra dispositivos da lei que reduz incentivos fiscais

A CNI questiona dispositivos da Lei Complementar nº 224/2025, que reduz incentivos e benefícios fiscais às empresas, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada nesta quarta-feira (14/01) no STF.


Na ação, a instituição pede a suspensão dos efeitos e a inconstitucionalidade da expressão “considerando-se como condição onerosa exclusivamente investimento previsto em projeto aprovado pelo Poder Executivo federal até o dia 31 de dezembro de 2025”. A CNI avalia que a medida viola o direito adquirido a benefícios fiscais a prazo certo e sujeito a condições que não prevejam prévia aprovação pelo poder Executivo ou cujas condições não sejam classificadas como investimentos. Isso traz insegurança jurídica, pois altera as regras do jogo para investimentos já planejados ou em execução.


A CNI argumenta que, embora o texto aprovado procure respeitar a chamada condição onerosa, regra que impede o cancelamento do benefício concedido antes do fim do prazo previamente determinado, foi criada uma delimitação legal que prejudica os contribuintes e alguns setores em especial. A nova lei diz que vai respeitar isso, mas impôs uma trava: só vale como condição onerosa o investimento que já tiver o projeto aprovado pelo Governo Federal até 31 de dezembro de 2025.


Na avaliação da CNI, a imposição dessa data limite incorre em quebra de confiança, já que mudar a regra agora fere o direito adquirido e o princípio da não-surpresa (o governo não pode pegar o contribuinte de surpresa com novos custos). Isso significa que investimentos de longo prazo foram planejados com base em incentivos que agora são reduzidos antes do prazo originalmente previsto, o que abala a confiança do investidor.


Portal da Indústria


 
 
 

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