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TRT confirma escala 12x36 sem horas extras em folgas

  • há 14 horas
  • 1 min de leitura

A Justiça do Trabalho reconheceu a validade de cláusulas negociadas entre empresas e trabalhadores para disciplinar a jornada 12x36 e reformou uma decisão que havia determinado o pagamento de horas extras a um empregado.


O entendimento foi adotado pela 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), que concluiu que as condições praticadas pela empresa estavam de acordo com a convenção coletiva da categoria e com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a força dos instrumentos coletivos de trabalho.


A discussão envolvia a alegação de que a escala especial teria sido descaracterizada em razão da convocação do trabalhador para atividades em dias de descanso e pela concessão de intervalo intrajornada inferior a uma hora.


Veja a matéria completa aqui.


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