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Autorizado saque calamidade do FGTS

A Caixa Econômica Federal anunciou a liberação do saque calamidade do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para os municípios atingidos pelos temporais no Estado do Rio Grande do Sul.

 

De acordo com o Decreto nº 5.113/2004, em situação de emergência ou estado de calamidade pública, poderá haver o saque calamidade do FGTS pelo titular da conta.

 

Conforme informado pela Caixa, o banco vem trabalhando junto as prefeituras para iniciar o processo de liberação do FGTS. Como solicitar o saque calamidade do FGTS? De acordo com a Caixa, há duas formas de fazer a solicitação: pelo aplicativo do FGTS ou nas agências.

 

Pelo app do FGTS, que está disponível gratuitamente na loja de aplicativos do celular, o passo a passo é o seguinte:

1. Ao acessar o APP FGTS, clique na opção "Meus Saques";

2. Escolha a opção "Outras Situações de Saques";

3. Selecione o motivo do Saque "Calamidade Pública";

4. Selecione o munícipio de sua residência e clique em;

5. Escolha uma das opções para receber seu FGTS: Crédito em conta bancária de qualquer instituição; ou, Sacar presencialmente;

6. Faça Upload dos documentos requeridos; 7. Confira os documentos anexados e confirme.

 

Nas agências da Caixa, é preciso levar os seguintes documentos:


1. Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, dentre outros), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência de desastre natural;


2. Na falta do comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração emitida pelo Governo Municipal ou do Distrito Federal, atestando que o trabalhador é residente na área afetada. A declaração deverá ser firmada sobre papel timbrado e a autoridade emissora deverá por nela data e assinatura. Também deverá ser mencionado na declaração: nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do CPF do trabalhador.

 

3. Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;

4. CPF; e

 

5. CTPS física ou CTPS Digital ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício.

 

Após a solicitação, a Caixa analisa o pedido e havendo aprovação, o valor é creditado diretamente na conta do titular.

 

Qual o valor máximo para saque? O valor do saque é limitado. O total que poderá ser retirado corresponde ao saldo disponível na conta do FGTS no momento da solicitação, com um limite de R$ 6.220 por desastre natural, desde que haja um intervalo mínimo de doze meses entre cada saque.

 

Para fazer a solicitação de saque calamidade acesse: https://www.fgts.gov.br/Pages/sou-trabalhador/saque-calamidade.aspx


Conselho de Relações do Trabalho da FIERGS - CONTRAB




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