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Medidas emergenciais tributárias federais

Em razão do estado de calamidade pública instituído pelos Decretos nº 57.600, de 4 de maio de 2024, e nº 57.603, de 5 de maio de 2024, do Governador do Estado, em decorrência de eventos climáticos e de chuvas intensas ocorridos a partir de 24 de abril de 2024, esclarecemos abaixo as medidas tributárias excepcionais adotadas governo federal:

Portaria RBF nº 415/2024 (Publicação DOU em 06/05/2024) - Prorroga prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias, e suspende prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para contribuintes domiciliados enumerados no Anexo Único desta Portaria, localizados no Estado do Rio Grande do Sul.


Desta forma, pagamentos com vencimento em abril, maio e junho de 2024, ficam prorrogados para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente. Ressaltamos que a prorrogação não implica direito a restituição de valores recolhidos durante o período de prorrogação. O disposto aplica-se também a procedimentos administrativos de rescisão de acordo de parcelamento e de transação tributária.

Fica suspensa até o último dia útil do mês de maio de 2024 a contagem de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB, em relação a processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos Municípios a que se refere o Anexo Único desta Portaria.


Portaria CGSN nº 45/2024 (Publicação DOU em 06/05/2024) - Prorroga as datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional para contribuintes com matriz nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul - RS incluídos em Decreto de calamidade pública estadual.


Ficam prorrogadas as datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos com matriz nos municípios da lista anexa a esta Portaria, localizados no Estado do Rio Grande do Sul - RS, em relação aos seguintes períodos de apuração


- PA: → PA abril de 2024, com vencimento original em 20 de maio de 2024, terá sua data de vencimento prorrogada para 20 de junho de 2024; e

→ PA maio de 2024, com vencimento original em 20 de junho de 2024, terá sua data de vencimento prorrogada para 22 de julho de 2024.


A prorrogação de prazo a que se refere esta Portaria não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.


Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis da FIERGS – CONTEC



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