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Prazo para novo modelo do Simples vai até 30 de setembro

  • há 24 horas
  • 2 min de leitura

As medidas de transição da Reforma Tributária e seus impactos sobre o Simples Nacional – regime tributário voltado às micro e pequenas empresas – foram debatidas durante a 15ª reunião do Conselho da Pequena e Média Indústria (Copemi) do Sistema FIERGS, na terça-feira. A reforma mantém a estrutura do Simples Nacional, preservando a guia única de arrecadação (DAS), e cria a opção de adesão ao regime híbrido, com apuração de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) fora do sistema. As empresas deverão escolher entre os dois modelos entre 1º e 30 de setembro, podendo cancelar a opção até 30 de novembro deste ano. A escolha valerá para o primeiro semestre de 2027.


No regime atual do Simples Nacional, as empresas continuam recolhendo IBS e CBS pelo DAS, mantendo a simplicidade do sistema, porém, não aproveitam créditos tributários sobre as compras e transferem ao cliente apenas crédito parcial. No Simples Híbrido, IBS e CBS são apurados fora do DAS, conforme as regras do regime regular. A principal vantagem é a não cumulatividade plena, que permite aproveitar os créditos das compras e repassar integralmente ao comprador na nota fiscal. Em contrapartida, aumenta a complexidade contábil e a necessidade de controles internos, enquanto os demais tributos (IRPJ, CSLL e CPP) seguem recolhidos pelo DAS.


Entre as principais orientações estão mapear o perfil dos clientes, simular os impactos dos dois modelos com apoio do contador, avaliar os custos operacionais do regime híbrido e observar os prazos para formalização da opção e eventual retificação.


A reunião também tratou a revisão da formação e do posicionamento de preços do Sesi Saúde para 2026. Foram apresentadas pesquisas de concorrência e a metodologia adotada para tornar os serviços mais competitivos e adequados às necessidades das indústrias.


Comunicação da FIERGS




 
 
 

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