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Reforma tributária muda lógica da importação

  • há 6 horas
  • 1 min de leitura

O Brasil importou US$ 280,4 bilhões em mercadorias em 2025, segundo dados do Comex Stat, do MDIC. Parte relevante desse volume corresponde a bens intermediários utilizados pela indústria nacional, o que amplia o alcance das mudanças introduzidas pela Emenda Constitucional 132/2023, que instituiu a reforma tributária sobre o consumo.


Embora o novo modelo de IVA dual, composto pela CBS federal e pelo IBS estadual e municipal, tenha início gradual a partir de 2026, o ICMS permanece vigente até 2029, preservando espaço para estratégias fiscais regionais no curto prazo.


Murillo Oliveira, Head of Treasury da Saygo, holding brasileira especializada em comércio exterior, câmbio e estruturação financeira internacional, afirma que o impacto da reforma ultrapassa o campo jurídico. “A reforma altera a lógica de creditamento e a forma como o imposto se distribui ao longo da cadeia. Quem não revisar sua formação de preço pode perder margem sem perceber. O custo invisível tende a aparecer primeiro na importação”, diz.


Durante o período de transição, empresas terão de conviver com o regime atual e o modelo futuro. Isso amplia a complexidade operacional, sobretudo para importadores que operam com múltiplos estados e cadeias longas de suprimento. A incidência por destino e a ampliação do princípio da não cumulatividade exigem controle mais rigoroso de créditos, contratos e fluxo financeiro.


Comex do Brasil


 
 
 

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