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RS: permitido parcelar débitos de ICMS em 60 vezes

O governo do Estado está disponibilizando novas condições para o parcelamento de dívidas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) em até 60 vezes. A medida vale para todos os contribuintes e abrange débitos administrativos, junto à Receita Estadual (RE), e judiciais, junto à Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS).


A Instrução Normativa RE 61/2024, da RE, e a Resolução 254/2024, da PGE-RS, foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta semana. A adesão estará disponível a partir da próxima segunda-feira (8/7).


Conforme previsto no regramento, contribuintes estão dispensados de garantias e da entrada mínima de 6% para adesão ao parcelamento de débitos administrativos em até 60 vezes, incluída a prestação inicial, desde que o pedido seja feito pela internet.


Outros requisitos também devem ser cumpridos:


  • os créditos tributários de ICMS devem estar vencidos até 30 de junho de 2024, estejam ou não inscritos em dívida ativa;

  • a parcela não pode ter valor inferior a R$ 40 por débito;

  • o valor total do pedido deve ser superior a R$ 200;

  • o pagamento da prestação inicial deve ser, no mínimo, de 1/60;

  • o pedido de parcelamento e o pagamento da parcela inicial devem ser realizados até 13 de dezembro de 2024.


O pedido de adesão pode abranger créditos tributários que já estejam com parcelamentos em vigor, mesmo que com parcelas em atraso ou postergadas. Nesses casos, o ingresso no programa implica cancelamento do parcelamento vigente e consolidação do valor da dívida na data do pedido, além de renúncia a qualquer benefício previsto no parcelamento em vigor. A instrução normativa prevê também que as novas condições serão canceladas caso haja inadimplência por três meses.


Comunicação Secom/RS


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