STJ afasta tributação sobre crédito presumido de ICMS
- sinmaqsinos
- 10 de dez. de 2025
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Empresas conseguiram afastar, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a tributação de crédito presumido de ICMS, tipo de benefício fiscal dado pelos Estados. Em duas decisões, os ministros Gurgel de Faria e Teodoro Silva Santos entenderam que esses valores devem ser excluídos do cálculo do Imposto de Renda e da CSLL, mesmo após a entrada em vigor da nova Lei de Subvenções, a nº 14.789, de 2023. A Fazenda Nacional vai recorrer.
Essas são as primeiras manifestações do STJ sobre a nova legislação. A partir dela, o governo passou a tributar, desde 2024, todas as categorias de benefícios fiscais e permitiu que os contribuintes apurassem crédito fiscal ao invés de excluir da base de cálculo.
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