CNI questiona no STF emenda que reduz jornada de trabalho
Instituição aponta riscos à segurança jurídica, à negociação coletiva e à competitividade.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolou na quarta-feira (4) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Emenda Constitucional 141/2026, que reduz a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais e estabelece o fim da escala 6x1. A instituição questiona a aplicação imediata das novas regras aos contratos de trabalho, acordos e convenções coletivas em vigor, além das restrições impostas à negociação coletiva sobre regimes de jornada.
Na ação, a CNI argumenta que a mudança aprovada pelo Congresso Nacional em outubro viola princípios constitucionais como a segurança jurídica, a proteção ao ato jurídico perfeito, a autonomia coletiva e a livre iniciativa.
Para a Confederação, impor novos parâmetros sem um período de transição adequado atinge condições previamente negociadas entre empresas e trabalhadores e tende a causar impactos sobre a sustentabilidade dos negócios e a manutenção dos empregos.
Um dos principais pontos questionados é a incidência das novas regras sobre os instrumentos coletivos vigentes, com previsão de caducidade de acordos e convenções em prazo de apenas dois meses. A CNI também aponta que as novas limitações à negociação de regimes compensatórios reduzem o espaço para que empresas e trabalhadores estabeleçam soluções adequadas às diferentes realidades dos setores produtivos.
“A aplicação compulsória das novas jornadas sobre contratos pactuados sob a vigência anterior da Constituição desconfigura a reciprocidade original e majora o valor da hora trabalhada à revelia das partes contraentes. Isso significa retroatividade, com alteração do que foi livremente pactuado pelos agentes privados (empregado e empregador), o que é vedado pelo texto constitucional”, destaca o diretor Jurídico da CNI, Alexandre Vitorino.
“A retroatividade da emenda é tão intensa que ataca não só contratos individuais, mas põe abaixo as convenções coletivas que dispuserem em sentido contrário durante o próprio período de vigência desses instrumentos de pactuação coletiva”, acrescenta. O diretor Jurídico da CNI alerta que “não pode haver segurança jurídica se o Estado, por meio de uma emenda constitucional, faz tábula rasa de contratos individuais e coletivos, por melhores e mais humanitárias que sejam as suas intenções”.
A CNI pede também que a emenda constitucional tenha sua eficácia suspensa para as microempresas e empresas de pequeno porte até que o Legislativo edite uma lei complementar para regulamentar o tema. “A Constituição impõe ao legislador o tratamento diferenciado entre as empresas classificadas como micro ou de pequeno porte. A toda evidência, empresas de menor porte, que são a base da economia nacional, terão maior dificuldade de adaptação à jornada reduzida de 40 horas”, pondera Vitorino.
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